A infraestrutura de TI tem acompanhado todas as mudanças necessárias para atender os ecossistemas das empresas. Tais mudanças podem ser físicas, como ocorre no uso de equipamentos mais sofisticados, mas são principalmente virtuais. Por ser um meio dinâmico e com alto nível de demanda por soluções específicas.
E, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é esperado que o processo de surgimento de várias aplicações ocorra, surgindo diferentes soluções no mercado.
Os processos que a LGPD exige podem ser abordados a partir de diferentes fatores, e a construção das APIs deve entendê-los a fundo para que o resultado seja uma resposta completa. Ou seja, preparada para atender bem ao seu público e conquistar espaço no mercado.
Os fatores que a LGPD exige
O primeiro dos fatores é o controle e monitoramento das informações que o sistema da organização que trata os dados possui. Essas informações podem estar dispersas pelo servidor, não identificadas, mal controladas, sem histórico de alterações ou ultrapassadas. Por isso, a aplicação escolhida precisa abordar e resolver todos esses pontos.
Quanto a isso, uma boa ferramenta deve centralizar as informações em uma interface simples , realizar o controle dos fluxos de informação, identificando todos os pontos relevantes como: quem acessou, quando e quais foram as alterações realizadas. Além de permitir o acesso às políticas de controle e ao gerenciamento de risco.
O armazenamento dos termos de consentimento, para envio de relatórios à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pode ser atendido pela solução proposta acima. Porém, a entrega de novas opções que reduzam os custos da organização e agreguem valor ao pacote é o que torna as soluções inovadoras.
Se é necessário enviar os termos de consentimento à ANPD, por que a aplicação não pode deixar o relatório pronto? Com isso o custo operacional diminui, pois a parte repetitiva do trabalho é automatizada.
Outra exigência da legislação trata da transparência que a empresa deve ter com os titulares de dados que os forneceram para uso em finalidades específicas. Essas pessoas precisam acessar suas informações. Ou seja, saber para que estão sendo usadas e poder alterar ou excluir partes ou o todo dos seus dados pessoais sem empecilhos.
Uma ferramenta que atenda a essa demanda oferece uma interface para o titular dos dados, simples o suficiente para sua compreensão e, segura para não expor outros dados da base ou colocar operações em risco.
TI e LGPD: e o DPO?
O trabalho do Data Protection Officer (DPO) conta com soluções que integram a conformidade da LGPD, como a forma que os dados estão distribuídos no sistema.
O exercício desse cargo deve ser executado por alguém com notório preparo, mas se a visão de dados vier acompanhada de insights sobre os possíveis riscos, este profissional ganha uma grande ajuda no exercício de sua função.
Possivelmente, sua organização já tem um ecossistema com aplicações de diferentes marcas. Então, quaisquer novas soluções devem ter uma construção multi vendedora.
Sendo assim, como a excelência de uma aplicação com integração perfeita, é importante ter a personalização da ferramenta, para quaisquer aspectos relevantes. Além de, avaliar o sistema da empresa para otimizar os resultados da ferramenta.
As pessoas realizam os processos de TI, mesmo com toda a tecnologia, por isso, a solução precisa ter suporte confiável. Isso é, deixar o processo pronto para o atendimento de todas as demandas aprovadas, auxiliando na configuração e experiência pós-implantação.
A entrega de soluções de TI para conformidade com a LGPD deve buscar integrar todas as demandas em uma só aplicação , mas a garantia do sucesso de uma estratégia do tipo deve ser construída com o auxílio de outras áreas, como a jurídica, e de todos os colaboradores, incentivando na política interna da empresa a boa fé e o tratamento adequado dos dados.